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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

LIBERDADE

Cláudio Pacheco foi dos mais notáveis incentivadores da vida jornalística do Piauí. Fundador do jornal "O Tempo", que inaugurou o serviço de reportagem dinâmica, viva, em Teresina. Dele a criação da Associação Piauiense de Imprensa, em 1933, que alcançou grande prestígio. No I Congresso de Imprensa do Piauí, iniciativa sua em 1933, apresentou a tese LIBERDADE DE IMPRENSA, COMPREENDENDO CENSURA E ÉTICA JORNALISTÍCA, documento raro que ora transcrevo pelo brilho e oportunidade:

"O principio de liberdade de imprensa é um axioma no conjunto de idéias que justificam os movimentos de associação de jornalistas. Para a imprensa, a necessidade de livre pronunciamento liga-se até com o instinto de conservação e o interesse de desenvolvimento. Um jornal limitado na sua liberdade quanto ao desembaraço do noticiário e à sinceridade das opiniões, sobretudo nos casos em que estas são manifestadas com um sentido doutrinário, está irremediavelmente condenada à mais completa ineficácia no esforço de empolgar as preferências e atenção do público - esforço que é uma verdadeira função vital. A preferência do público é a única via de prosperidade para o jornal, somente pela ampliação do seu raio de influencia, como pelo desenvolvimento industrial.

Assim, mesmo fora das cotações da doutrina liberal e no puro terreno da eficácia e interesse industrial, a liberdade de imprensa é condição vital para o progresso do jornal. A limitação desta liberdade não pode ser aceita, pois, numa reunião de jornalistas que se propõem a trabalhar em prol do desenvolvimento do periodismo. E sob este aspecto, a censura de imprensa preventiva e policial constitui uma das mais rudimentares formas de limitações. Seria preferível a velha fórmula da sanção penal, acrescendo aos recursos punitivos o de multas contra as empresas proprietárias de jornal. É lógico que está sanção deverá ter por fim somente a repressão aos abusos, que devem ser considerados um mal tão grande quanto a opressão. A única aplicação das penas de prisão não trouxe resultados satisfatórios, porque resultou em serem os réus transformados em mártires, compensados da sua privação de liberdade por uma auréola de simpatias sentimentais. O concurso das duas penalidades a de prisão e a de multa, daria ótimos resultados na repressão legal e judiciária ao abuso de imprensa, que, como ficou dito, é igualmente condenável, principalmente nas suas formas de falsificação de noticias, de agressão à honra pessoal e provocação de escândalos em torno de instituições de créditos e de reputações alheias. A imprensa deve respeitar, quanto possível, o recesso do lar, o reduto da dignidade pessoal e o interesse do crédito comercial legítimo.

De acordo com o que ficou dito, propõe-se que o Congresso da Imprensa Piauiense aprove as seguintes conclusões:

Os jornalistas piauienses manifestam decididamente a sua opinião favorável à liberdade de imprensa, sem outra restrição que aquela que for estabelecida em lei, no objetivo de reprimir os abusos por meio de penalidade de aplicação judiciária, tanto de prisão contra as empresas jornalísticas. Outrossim, condenam a falsificação de noticias, a interferência do jornal em assuntos domésticos, o atentado contra dignidade pessoal e contra o crédito comercial e industrial legítimo.

Fica proibido aos sócios da Associação Piauiense de Imprensa o exercício da função de censor, bem como qualquer função policial repressiva, sob pena de eliminação, o que deverá ser consignado nos Estatutos".


A. Tito Filho, 11/06/1988, Jornal O Dia.

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